Sobre a confirmação de uma morte provocada por Leishmaniose Visceral (LV),  ou calazar, feita pela Secretaria Municipal de Saúde de Pau dos Ferros, a Comissão de Saúde Pública do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte (CRMV-RN) vem a público para apresentar esclarecimentos sobre a doença. 

A LV é uma zoonose de transmissão vetorial, ou seja, uma doença transmissível entre canídeos (exemplo: cães), marsupiais (ex.: gambás) e o homem, por meio da picada de fêmeas do inseto vetor. No Brasil, é causada pelo protozoário Leishmania infantum que acomete o sistema hematopoético (medula óssea, linfonodos, baço e fígado) dos seus hospedeiros e, se não for tratada, pode ser fatal. O principal vetor da doença é a fêmea do inseto Lutzomyia longipalpis, também conhecido como mosquito palha. 

Para transmissão da doença, a fêmea do inseto vetor pica um hospedeiro ou reservatório infectado e, com o sangue, o inseto ingere o parasito. O ciclo é completado no intestino do vetor, que por sua vez, introduz o parasito em um novo hospedeiro quando se alimenta de sangue novamente. Não ocorre transmissão diretamente de uma pessoa para outra, nem de um animal para outro, nem dos animais para as pessoas. A transmissão do parasito ocorre apenas através da picada do inseto fêmea, infectado.

Dentre as medidas de prevenção da doença, a principal delas é evitar a proliferação do mosquito palha, que se dá pela deposição de ovos em locais úmidos e ricos em matéria orgânica em decomposição e com pouca luminosidade, portanto é recomendada a limpeza de quintais, terrenos e praças públicas, a fim de alterar as condições que propiciem criadouros do vetor. 

O CRMV-RN ressalta que, em caso de comprovação da doença no cão, a eutanásia do animal não é mais recomendada como medida individual. Cães infectados que estiverem em tratamento com miltefosina, único medicamento aprovado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), não necessitam serem submetidos à eutanásia. Nesse caso específico, o responsável pelo cão com Leishmaniose Visceral Canina (LVC) deverá apresentar ao profissional de saúde que visitar sua residência um atestado médico emitido pelo médico veterinário regularmente inscrito no CRMV. Este atestado deve constar as informações de tratamento do animal acompanhado do resultado de sorologia realizada nos últimos 4 meses. 

Vale ressaltar que, apesar de permitido, o tratamento de cães com LVC não se configura como uma medida de saúde pública para controle da doença e, portanto, trata-se única e exclusivamente de uma escolha do responsável pelo animal, de caráter individual. Desta forma, é imprescindível que se cumpra o protocolo de tratamento descrito na rotulagem do produto, respeitando-se a necessidade de reavaliação clínica, laboratorial e parasitológica periódica pelo médico veterinário, a necessidade de realização de novo ciclo de tratamento, quando indicado, e a recomendação de utilização de produtos para repelência do inseto transmissor do agente causal da LV. Somente após tal reavaliação, excluído o risco de transmissão da LV a outros cães e seres humanos, a possibilidade de eutanásia será descartada. Em qualquer outro caso, o CRMV apoia as medidas de controle preconizadas pelos serviços de saúde, que devem ser implantadas de forma integrada.

Assim como o Conselho Federal de Medicina Veterinária, o CRMV-RN é contra a eutanásia indiscriminada de cães sadios ou falso-positivos, contra o sofrimento animal, contra os métodos não autorizados e/ou realizados por pessoas que não tenham a formação em Medicina Veterinária, contra o abandono animal, contra a propriedade/posse/guarda irresponsável, contra o comércio ilegal de medicamentos e insumos veterinários e contra a falta de iniciativa do governo em encontrar e padronizar medidas para minimizar o impacto da problemática da LVC na população de cães no país, de forma ética e efetiva.

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