O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) prorrogou para o dia 28 de julho de 2019 a entrada em vigor da Resolução CFMV nº 1259, de 28/2/2019. O documento regulamenta os cursos de auxiliar de veterinário e determina os conteúdos necessários para garantir a qualificação profissional.

A resolução exige, por exemplo, que os cursos ensinem sobre contenção física e manejo dos animais, noções de anatomia, fisiologia veterinária, zoonoses de interesse da saúde pública, comportamento e bem-estar animal. Também estabelece que a grade curricular aborde cuidados e procedimentos com o paciente, que vão da nutrição à aplicação de medicamentos, passando pelo auxílio em práticas como colheita de material biológico, exames de imagem e de biópsia, incluindo centros cirúrgicos, além de cuidados com a higiene da infraestrutura hospitalar e a destinação de resíduos.

Todos esses conteúdos exemplificados só podem ser ministrados por médicos-veterinários com inscrição regular no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de sua atuação.

A norma define a carga horária mínima de 120 horas para os conteúdos e em sistema de ensino presencial. Ainda determina treinamento prático supervisionado por médico-veterinário, com carga mínima de 80 horas.

É facultativo à entidade promotora do curso requerer seu cadastro perante o CRMV, mas é obrigatório que a instituição tenha responsável técnico (RT) médico-veterinário respondendo pelo curso. Além disso, somente os auxiliares egressos dos cursos cadastrados poderão se inscrever no CRMV e ter carteira de auxiliar de veterinário.

A decisão de prorrogar a data de entrada em vigor da Resolução aconteceu na CCCXXIII Sessão Plenária Ordinária do CFMV, por meio da Resolução nº 1266, de 24 de abril de 2019

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